Médico generalista pode postar “Antes e Depois”?

Enmanuely Soares
Médico generalista pode postar "Antes e Depois"?

A verdade sobre a Resolução CFM nº 2.336/2023

Se você é médico generalista e atua na área estética, este artigo é essencial para proteger o seu CRM e o seu patrimônio.

A publicidade médica no Brasil passou por uma revolução silenciosa. Com a entrada em vigor da Resolução CFM nº 2.336/2023, o Conselho Federal de Medicina finalmente permitiu o uso de imagens de pacientes, o famoso “antes e depois”. Para muitos médicos generalistas, isso pareceu o sinal verde para divulgar procedimentos como a “mini lipo” ou a “hidrolipo”. No entanto, o que muitos cursos de final de semana não ensinam é que essa liberdade vem acompanhada de uma responsabilidade jurídica e ética sem precedentes.

1. A ilusão da liberdade: o que a Resolução CFM nº 2.336/23 realmente diz?

A nova norma é, de fato, mais moderna. Ela permite que o médico utilize fotos de seus pacientes em redes sociais, desde que com finalidade educativa e autorização expressa

Contudo, para o médico sem Registro de Qualificação de Especialista (RQE), existe uma “armadilha” no Artigo 4º: o médico deve cadastrar sua especialidade no CRM para poder anunciá-la. Quando um generalista posta um “antes e depois” de uma lipoaspiração, ele está, implicitamente, anunciando uma habilidade de cirurgião plástico. Se ele não possui o RQE, essa publicidade pode ser interpretada como inculcação ou captação de clientela enganosa.

2. O caso da “Mini Lipo”: o perigo do consultório

Um caso concreto que tem gerado inúmeras denúncias nos CRMs envolve médicos generalistas que, após cursos de curta duração, realizam procedimentos invasivos em consultórios. A nomenclatura “mini lipo” ou “hidrolipo” não é reconhecida pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, sendo tecnicamente classificada como lipoaspiração.

A Resolução CFM nº 1.711/2003 é clara: a lipoaspiração exige treinamento específico e deve ser realizada em local com condições mínimas para atender intercorrências graves. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação de uma médica por homicídio culposo após uma “hidrolipo” realizada em consultório, destacando que a profissional agiu com imperícia ao não possuir a qualificação necessária e realizar o ato em local inadequado.

3. Responsabilidade civil: a obrigação de resultado

Na justiça comum, o entendimento é ainda mais rígido. Em procedimentos estéticos, a obrigação do médico é considerada de resultado. Isso significa que, se o paciente não atingir a expectativa gerada pela sua publicidade (o “antes e depois”), a culpa é presumida.

Se você postou uma foto de um resultado perfeito e o seu paciente teve uma complicação ou um resultado insatisfatório, a sua publicidade será usada como prova de que você prometeu um resultado que não entregou. Deformidades ou cicatrizes resultantes de lipoaspiração geram dever de indenizar por danos morais e estéticos, muitas vezes em valores que ultrapassam os R$ 60.000,00.

4. O risco de cassação do CRM para médico generalista

A denúncia ética é o pesadelo de qualquer médico. O descumprimento das normas de publicidade e a realização de procedimentos invasivos sem a devida qualificação técnica podem levar a penas que vão desde a advertência até a cassação do exercício profissional , art. 22 da Lei nº 3.268/57.

O CRM avalia se o médico agiu com imprudência ao realizar um ato complexo baseado apenas em cursos de pós-graduação, sem a vivência de uma residência médica. A falta de RQE, somada a uma intercorrência em ambiente sem suporte hospitalar, é a “receita” para uma condenação ética severa.

5. Como o médico generalista deve agir?

Para atuar com segurança na medicina estética e utilizar o “antes e depois” a seu favor, siga estas diretrizes:

  1. Transparência total: Nunca se apresente como especialista se não tiver RQE. Deixe claro que você é médico generalista com atuação em estética.
  2. Ambiente seguro: Não realize procedimentos invasivos em consultórios que não cumpram os requisitos da Resolução 1.711/03.
  3. Termo de consentimento: Utilize termos de consentimento específicos e detalhados, informando todos os riscos, inclusive os de má cicatrização
  4. Publicidade ética: O seu “antes e depois” deve ser acompanhado de textos explicativos sobre a técnica, sem promessas de “corpo perfeito” ou “resultado garantido”.

Conclusão

A Resolução CFM nº 2.336/2023 abriu portas, mas não removeu as cercas. O médico generalista que ignora os limites éticos e técnicos da sua atuação está caminhando sobre uma linha tênue entre o sucesso comercial e o desastre jurídico.

Precisa de uma revisão ética da sua publicidade ou defesa em processo no CRM? A advocacia especializada em Direito Médico é o seu maior escudo contra as incertezas da fiscalização.

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