Desde o início do ano, o mundo acompanha atento as notícias relacionadas ao novo coronavírus (covid-19), o que fez florescer discussões de toda ordem, e consequentemente a adoção de medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional- ESPIN.
No Brasil, dentre as várias medidas adotadas pelo Ministério da Saúde (MS) e demais autoridades da área, duas merecem destaque, pois afetam diretamente os médicos, farmacêuticos e profissionais da saúde de modo geral.
Conheça a seguir as principais alterações trazidas pelas portarias do MS.
Possibilidade de realizar suas atividades de forma remota – Portaria MS nº 428 de 19 de março de 2020
A presente portaria visa proteger os servidores ou empregados públicos que fazem parte do grupo de riscos do covid-19, dentre eles estão: os idosos com mais de 60 anos, imunodeficientes, doentes crônicos ou graves, gestantes e lactantes.
Dessa forma, os servidores ou empregados públicos enquadrados no grupo de risco deverão ser realocados ou executar suas atividades de forma remota.
O Ministério da Saúde também prevê que outros servidores podem requerer o realocamento ou a realização de suas atividades de forma remota/domiciliar.
Quem são eles?
- servidores que tenham filhos em idade escolar ou inferior que necessitem de assistência de um dos pais, pelo período que durar a suspensão das aulas;
- responsáveis pelo cuidado de pessoa suspeita ou com confirmação de diagnóstico de infecção por covid-19;
- pessoas que tenham regressado de viagem internacional;
- pessoas que apresentem sintomas gripais.
Se você se enquadra em algum desses grupos saiba como requerer esse direito.
Como requerer ?
Deve-se encaminhar, preferencialmente por meios eletrônicos, a chefia direta uma Autodeclaração de Saúde que exponha por qual razão o servidor deve ser realocado ou colocado em trabalho remoto.
Existe um modelo da autodeclaração de saúde?
Sim, existe. A própria portaria disponibiliza modelos da autodeclaração conforme os grupos relacionados.
No entanto, caso queira receber o modelo da autodeclaração no seu email, basta encaminhar uma mensagem com assunto EU QUERO para contato@eadvocacia.adv.br
Outra importante medida, que contribui de maneira substancial ao combate a epidemia do Covid-19, é a autorização do uso da telemedicina enquanto durar a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).
Atento às necessidades de se manter o distanciamento social em face do novo coronavírus, o Conselho Federal de Medicina solicitou ao Ministério da Saúde que autorizasse em caráter excepcional e temporário o uso da TELEMEDICINA.
Sendo assim, o MS, publicou em 20 de março de 2020 a portaria nº467 que regulamenta as ações de Telemedicina condicionadas ao período de combate ao coronavírus.
O que é Telemedicina?
É o exercício da medicina mediante a utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em saúde.
Os serviços prestados por meio da Telemedicina devem ser realizadas entre médico e paciente, por meio de infra-estrutura tecnológica apropriada e obedecendo as normas técnicas do CFM, no que se refere ao manuseio e a garantia do sigilo profissional.
Quais as modalidade da TELEMEDICINA?
Teleorientação – que permite que médicos realizem a distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;
Telemonitoramento – que possibilita que, sob supervisão ou orientação médicas, sejam monitorados a distância parâmetros de saúde e/ou doença; e
Teleinterconsulta – que permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
Quais atendimentos podem ser realizados pela Telemedicina?
- pré clínico;
- suporte assistencial;
- consulta;
- monitoramento; e
- diagnóstico.
Os atendimentos por meio da Telemedicina são realizados por meio de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito público, privado, bem como na saúde suplementar e privada.
Quais documentos podem ser emitidos na Telemedicina?
- atestados;
- receitas;
- laudos
A emissão desses documentos devem obedecer alguns requisitos tais como: identificação do médico e do paciente; uso de assinatura eletrônica; registro de data e hora, duração do atestado, além da assinatura eletrônica do médico.
Caso o médico não possua assinatura digital poderá emitir a receita fisicamente e encaminha-la ao paciente por meio de serviço de entrega. O documento não poderá ser digitalizado.
Importante destacar, que se faz necessário, logo no início do atendimento, o acolhimento do consentimento livre e esclarecido do paciente. Esse consentimento deve ser ser colhido logo no início do atendimento, no qual o médico irá informar as todas condições do atendimento, assim como as limitações impostas pela distância, em contrapartida para dar continuidade, o paciente deverá aceitá-las, caso contrário o atendimento deverá ser encerrado.
Atenção!! A escolha da ferramenta a ser utilizada na Telemedicina deverá atender a todos os preceitos éticos estabelecidos pelo CFM, resguardando-se sempre a segurança das informações ali transacionadas, assim como o sigilo profissional.