Não podemos falar sobre saúde pública brasileira sem citar o Sistema Único de Saúde, mais conhecido como o SUS.
O SUS é de extrema importância para toda a população pois, é por meio dele que a população brasileira têm direito ao acesso integral, universal e gratuito dos serviços de saúde.
Ele é considerado um dos maiores e melhores sistemas de saúde públicos do mundo! O SUS beneficia cerca de 150 milhões de brasileiros, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (2019), e realiza por ano cerca de 2,8 bilhões de atendimentos, desde procedimentos ambulatoriais simples a atendimentos de alta complexidade, como transplantes de órgãos.
E é sobre esse sistema que iremos falar um pouco mais no texto a seguir. Iremos explorar o conceito do SUS segundo o Ministério da Saúde, quais serviços são oferecidos para a população, os desafios enfrentados e os direitos dos pacientes no SUS. Continue lendo para poder saber mais sobre o assunto!
O que é o SUS?
Segundo o Ministério da Saúde, O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, abrangendo desde o simples atendimento para avaliação da pressão arterial, por meio da Atenção Primária, até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país.
Quais serviços o SUS presta para a sociedade brasileira e quais são os desafios enfrentados?
A rede que compõe o SUS é ampla e abrange tanto ações quanto os serviços de saúde. Engloba a atenção primária, média e alta complexidades, os serviços urgência e emergência, a atenção hospitalar, as ações e serviços das vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental e assistência farmacêutica.
Quanto aos desafios, podemos citar a gestão do sistema e também o subfinanciamento da saúde (falta de recursos ou má empregabilidade dos recursos). Fica a cargo dos Estados e Municípios o investimento de verba nas Unidades Básicas de Saúde administradas por eles.
Um dos benefícios do Metasaúde é a redução dos custos com Tratamento Fora do Domicílio (TFD) e aumento da verba para atendimento de Média Alta Complexidade (MAC).
Com a redução de gastos, os prefeitos poderão alocar verba para outros setores essenciais do município, garantindo melhora em diferentes serviços essenciais para a população.
Quais são os direitos do paciente no SUS?
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Essa garantia é resguardada pela Constituição Federal (art. 196 e seguintes), que através do Sistema Único de Saúde (SUS), dá a todo cidadão brasileiro o direito a realização de exames, internações, consultas, tratamentos e acessos aos medicamentos.
O atendimento do SUS pode ser utilizado por todos cidadãos em território brasileiro, independente de contribuição, já que não é necessário pagar para ser atendido no SUS.
E como todo e qualquer paciente, os pacientes atendidos pelo SUS também têm inúmeros direitos que são garantidos pela legislação, como também pelas resoluções de órgãos fiscalizadores.
E a grande parte desses direitos podem ser encontrados num documento intitulado Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde.
A Carta de direitos dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) traz informações para que você conheça seus direitos na hora de procurar atendimento de saúde. Ela reúne os seis princípios básicos de cidadania que asseguram ao brasileiro o ingresso digno nos sistemas de saúde, seja ele público ou privado:
• Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde.
• Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema.
• Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.
• Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos.
• Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada.
• Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) também elaborou uma cartilha, na qual apresenta de maneira lúdica e objetiva os direitos dos paciente do SUS, ou conheça a seguir os principais direitos dos pacientes dos SUS:
• Acesso universal: isso quer dizer que todos os hospitais públicos ou conveniados do SUS (nas especialidades garantidas) não poderão negar atendimento a qualquer pessoa, independente de sua classe social, sexo, cor, crença, idade ou da localidade do País da qual for originária.
• Ao acesso igualitário: isto é, deverá ser fornecido o mesmo tratamento — inclusive no que se refere a prazos para agendamento de exames e consultas, acomodações, acesso aos serviços e às terapias diversas a todo o indivíduo que procurar atendimento junto aos estabelecimentos do SUS.
• Ao acesso totalmente gratuito às ações e aos serviços de saúde pública: até mesmo junto aos hospitais particulares prestadores de serviços contratados pelo SUS. Qualquer cobrança de complementação de pagamento, seja a que título for, corresponde a crime, que deve ser denunciado às autoridades (Ministério Público ou Polícia).
• À assistência integral: incluindo o acesso aos remédios (mesmo fora do hospital) e a todas as terapias (fisioterapia, próteses etc) necessárias ao restabelecimento da saúde.
• Ao tratamento eficiente: ou seja, o tratamento dispensado deve ser adequado à situação clínica do paciente (um indivíduo com politraumatismo ou câncer, por exemplo, tem direito a ser assistido imediatamente).
• O paciente ou o seu responsável têm direito a ter acesso às contas detalhadas: referentes às despesas referentes a tratamento, exames, medicamentos, internação e a outros procedimentos médicos adotados no tratamento. Quando o tratamento for realizado em hospital contratado pelo SUS, no documento do paciente, deverá constar um demonstrativo dos valores pagos pelo SUS pelo atendimento prestado, contendo o seguinte esclarecimento: Esta conta foi paga com recursos públicos provenientes de impostos e contribuições sociais. (Portarias do Ministério da Saúde nº 1.286, de 26/10/93 — art. 8 e nº 74, de 4/1/94).
• O paciente ou o seu representante legal têm o direito a consentir ou a recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticos a serem realizados: salvo em caso de iminente perigo de vida (art. 56 do Código de Ética Médica c/c parágrafo 3º do art. 146 do Código Penal Brasileiro, que prevê a exclusão de crime em caso de constrangimento legal).
• O paciente tem direito à preservação de sua intimidade: porque o profissional das áreas de saúde deve guardar o devido sigilo profissional dos atos que pratica, porém não cabe a alegação de sigilo para ocultar conduta infracional ou criminosa do profissional da área de saúde.
• É direito do paciente ter o seu prontuário médico elaborado de forma legível e consultá-lo a qualquer momento: devendo o hospital facilitar o acesso a ele. Além disso, é direito do paciente obter a receita médica escrita de forma legível.
• O paciente tem direito a um acolhimento de qualidade: com classificação de risco, quando procurar os serviços de urgência e emergência.
• É também direito do paciente ser atendido por: um profissional médico.
• Ao paciente tem que ser assegurada a qualidade no atendimento: como também durante o período de assistência.
• O profissional médico precisa ter: a sua qualificação aperfeiçoada periodicamente, cabendo ao gestor a responsabilidade por viabilizar essa qualificação.
• É necessária e fundamental a passagem de plantão de médico para médico: levando-se em conta que é obrigatório ao plantonista que está saindo dar conhecimento ao médico que está assumindo o plantão a real situação clínica do paciente.
• É obrigação do médico dar assistência ao paciente: acompanhá-lo durante o seu internamento e até o momento de receber alta.
• O paciente só poderá ficar nos serviços de urgência e emergência por um período de: no máximo 24 horas. Após esse período, o paciente terá que ser internado em um leito, transferido ou receber alta — sempre com a supervisão de um profissional médico. Fica terminantemente proibido o internamento de pacientes nos serviços de urgência e emergência.
• É direito do paciente a garantia de vaga: em UTI ou enfermaria.
Insta salientar, que conhecer os direitos dos pacientes do SUS, não é importante apenas para os pacientes, mas também para os profissionais que fazem o atendimento, pois alegar o desconhecimento desses direitos não diminui nem exime a responsabilidade daqueles que os descumprem.
Esse texto foi publicado originariamente em: https://metareports.com.br/blog/
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