O QUE É ERRO MÉDICO?

Enmanuely Soares
Imagem ilustrativa que pode representar um erro médico

Definição de ERRO.

Nossa língua apresenta vários significados para ERRO.

Segundo Aurélio ERRO significa: Ação ou consequência de se enganar;  comportamento inadequado; se equivocar; falta de acerto; engano; falsa doutrina; conduta reprovável, entre outros significados.

Para FORSTER (2003) o “erro pode ser uma ideia falsa sobre a realidade, ou um conhecimento inexato ou ignorante da verdade do fato ou direito, por quem se engana, supondo acertar”.

No entanto, o ato de Errar apresenta peculiaridades e até classificações, podendo um erro ser comum;  acidental; grosseiro; de inteligência;  de vontade; de consentimento;  intencional; de direito; escusável; inescusável e assim por diante.

Fato é, que apesar da enorme gama de erros encontrados na humanidade, o que realmente pesará sobre o agente, será a repercussão que determinado ERRO causará. Por exemplo: O erro cometido por um advogado pode comprometer o patrimônio e até a liberdade de seu cliente; já o erro cometido por um profissional médico pode acarretar a perda de uma vida, ou grave limitação ao paciente.

Se compararmos esses dois exemplos, a princípio, muitos diriam sem hesitar, que o erro do médico é de maior gravidade.

No entanto, ao analisarmos minuciosamente os dois casos será possível perceber que o erro do advogado pode ser tão grave e profundo quanto o erro do profissional de saúde, pois uma condenação injusta acarretará consequências traumáticas para a vida inteira.

Todo ser humano está sujeito a cometer erros em sua vida profissional, e a responsabilização por eles é inevitável.

Contudo, é necessário analisar a conduta adotada a fim de sopesar o grau de sua responsabilidade.

E é nesse ponto que chegamos a uma classificação extremamente importante para a determinação da responsabilidade do profissional.

O suposto erro ocorreu de forma escusável ou inescusável?

Erro médico: escusável e inescusável

Erro escusável é aquele involuntário, que decorre de força maior ou de fato alheio a vontade do agente, que não pode ser evitado, sendo portanto desculpável.

Erro inescusável é aquele voluntário, provocado, ou até mesmo premeditado, aquele que não pode ser tolerado, e que o agente tem condições de evitá-lo mas não o faz por negligência, imprudência ou imperícia.

Com essa classificação fica mais fácil determinar se a conduta do profissional incorreu em erro passível de sanção ou  se se tratou apenas de uma intercorrência que não poderia ser prevista e nem evitada.

Nem sempre o “erro” ou desacerto pode ser considerado um erro propriamente dito. É necessário averiguar a prática  adotada pelo profissional para saber se ele agiu dentro dos parâmetros de conduta praticados e aceitos pela ciência médica, e somente em caso de desobediência a esses critérios e protocolos é que se poderá levantar a suspeita de um provável erro.

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