COVID-19 É RECONHECIDA COMO ACIDENTE DE TRABALHO: O QUE MUDA NA PRÁTICA

Enmanuely Soares
Profissional na linha de frente no combate a covid-19

Em abril de 2020 o Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu a COVID-19 como acidente de trabalho. Mas, o que essa decisão representa na prática? O que muda na vida do profissional que foi infectado devido o desempenho de sua atividade na linha de frente no combate a pandemia do novo coronavírus?

Para entender os efeitos práticos dessa decisão, inicialmente é importante compreender o que é acidente de trabalho.

Acidente de trabalho

A definição de acidente de trabalho pode ser encontrada no art. 19 da lei nº 8.213/91 que estabelece ser acidente de trabalho: “o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Por expressa determinação legal, as doenças profissionais e/ou ocupacionais são equiparadas a acidentes de trabalho.

Com isso, diante da dificuldade de identificar se a infecção pelo novo coronavírus ocorreu ou não no ambiente de trabalho, a suprema corte brasileira estabeleceu que aqueles que no exercício das suas funções contraírem a covid-19 terão seus direitos trabalhistas e benefícios previdenciários garantidos.

Assim, sempre que o trabalhador sofrer um acidente de trabalho, ele passará a ter estabilidade por um período de 12 meses, ou seja, o trabalhador após um acidente de trabalho não poderá ser demitido pelos próximos 12 meses, nem mesmo por justa causa.

Portanto, aqueles que contraíram a COVID-19 no exercício das suas funções não poderão ser demitido pelo prazo de 12 meses.

Além disso, como a covid-19 foi reconhecida como acidente de trabalho, o que também acarreta alguns impactos no que tange benefícios previdenciários, especialmente no auxílio doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

Contudo, algumas medidas devem ser adotados pelo empregador no sentido de assegurar o reconhecimento do acidente de trabalho para que seus empregados possam assim desfrutar dos benefícios alcançados com a decisão do STF.

Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT

O CAT é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.

A realização desse comunicado é um fato bastante importante e deve ser observado pelos profissionais que contraem a doença e se recuperam, pois a não emissão do CAT pode representar dificuldades futuras se considerarmos que a COVID-19 é uma doença nova e que em alguns casos pode apresentar sequelas.

Verifique junto ao Recursos Humanos – RH da empresa em que você trabalha se este comunicado foi devidamente realizado.

Pois, futuramente, caso o trabalhador apresente sequelas em decorrência da covid-19, a comunicação feita por meio da CAT, certificará o recebimento do auxílio adequado, podendo o trabalhador ser afastado para tratamento sem correr o risco de ser demitido ou em caso de demissão, ficar sem o benefício do INSS.

Em caso de óbito do trabalhador, a confirmação da doença adquirida em ambiente de trabalho por meio do CAT vai garantir a família do de cujus o direito a pensão em valor integral. Não havendo CAT os familiares receberão pensão no valor proporcional ao tempo de trabalho do falecido, e terão que lutar na justiça para provar que a morte ocorreu pela exposição de um agente nocivo no ambiente de trabalho, o que pode acarretar em prejuízos em razão da demora na implantação do benefício.

Benefício Previdenciários

Os benefícios previdenciários são benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para os segurados que cumprem os requisitos impostos pela lei.

A seguir conheça alguns deles

Auxílio-doença

O auxílio doença é um benefício garantido aos segurados que ficaram incapacitados de forma parcial ou total para o trabalho, por mais de 15 dias.

Como regra, o auxílio doença só é pago depois de um período de carência de meses. Porém, nos casos de acidente de trabalho, não existe a necessidade aguardar esse período.

Na prática, isso quer dizer que, caso o trabalhador contrair a covid 19, no ambiente de trabalho ou no trajeto para o trabalho, ele terá direito de receber o auxílio doença independente do número de contribuições realizadas.

O valor do benefício equivale a 91% do chamado salário-benefício, que é calculado através da média aritmética dos salários de contribuição.

O auxílio doença deve ser pago pelo INSS após o 16 dia de afastamento do trabalhador.

Porém, nos 15 primeiros dias de afastamento, o empregador é quem pagará o salário proporcional normalmente.

Pensão por morte

Caso o segurado venha a falecer, sua família tem direito a pensão por morte.

Depois da Reforma da Previdência, a pensão por morte passou a ser calculada de forma distinta.

Com as regras atuais, os dependentes recebem 50% do valor que o falecido recebia de aposentadoria ou do valor que ele receberia caso fosse aposentado por invalidez mais um acréscimo de 10% por dependente.

Assim, se o segurado tiver dois dependentes, por exemplo, cada um tem direito a receber 50%+20%, totalizando 70% do benefício.

Nos casos de acidente de trabalho, no entanto, o dependente tem direito a receber 100% do valor da aposentadoria.

Assim, caso o trabalhador venha a falecer em razão da covid 19, seus dependentes terão direito a 100% do valor da sua aposentadoria, ou do valor que ele teria direito a receber como aposentado por invalidez.

Como agora covid 19 é acidente de trabalho, é importante ficar atento as implicações práticas que isso traz no dia a dia do trabalhador.

Naturalmente, isso não deve servir como incentivo para ninguém se expor a contaminação, pelo contrário.

As medidas legais servem apenas para proteger os trabalhadores, além de minimizar os impactos negativos que podem ser causados pelo vírus.

Caso você tenha contraído a covid-19 ou tenha dúvidas sobre o pagamento de benefícios, consulte um profissional especializado para garantir seus direitos e o acesso aos benefícios que lhe são garantidos.

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Fonte: Patricia Wurfel Advocacia Previdenciária

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