BIOÉTICA E SEUS FUNDAMENTOS

Enmanuely Soares

BIOÉTICA é um neologismo derivado de palavras gregas bios (vida) e ethike (ética). Ela surgiu na década de 70 como um novo campo de conhecimento, no qual seu maior interesse era o resgate das ciências humanas em áreas como: matemática, física, química, mas principalmente nas ciências biológicas e na medicina.

O estuda a bioética?

Inicialmente a bioética foi definida por Potter como a “ciência da sobrevivência humana”, numa visão de promover e defender a dignidade humana e a qualidade de vida.

Contudo, as discussões de hoje, no que se refere a bioética, vão muito além da teoria conceitual apresentada.

A BIOÉTICA é a ciência que visa a proteção do ser humano em sua integralidade, fazendo indagações atinentes ao respeito da: AUTONOMIA, DIGNIDADE, CONSENTIMENTO, e VULNERABILIDADE.

“O termo bioética diz respeito ao campo de estudo sistemático, plural e interdisciplinar, envolvendo questões morais, teóricas e práticas, levantadas pela medicina e ciências da vida”(UNESCO, 2004). Assim, a BIOÉTICA trabalha os conceitos mais filosóficos da autonomia, consentimento, privacidade, confidencialidade, vulnerabilidade entre outros. Ela é quem norteia os princípios fundamentais da atuação médica no escopo da beneficência e não maleficência, tornando seu estudo e aplicação extremamente importantes no âmbito judicial, cabendo ao advogado, em âmbito judicial, suscitar todo esse arcabouço normativo objetivando a análise mais apurada do caso concreto.

Diante disso, o direito tem a tarefa de conhecer, compreender a sociedade humana e buscar normatizar a sociedade, refletindo a ordem que regulará a conduta humana (KELSEN, 2000).

Nesse escopo, a bioética pode ser compreendida como uma reflexão, um juízo crítico sobre valores em conflito, implicando ao ser humano opções, logo sendo vista como um exercício de liberdade, na qual possui como condição essencial a autonomia do ser em fazer suas próprias escolhas.

A bioética e o direito

A atuação profissional do advogado na área do direito médico requer conhecimento claro sobre os fundamentos e os princípios que regem a bioética, pois ela é a base argumentativa da performance profissional do jurista, levando ao julgador todos as normativas inerentes a situação em que se aplicam.

A bioética esta intimamente ligada ao Direito Médico, visto que aborda todas as possibilidades principiológicas para a resolução de um conflito envolvendo 2 (dois) bens jurídicos importantes na seara da medicina, quais sejam: a vida e a saúde.

Diferença entre ética e bioética

O dicionário Aurélio define ética com sendo “a reunião das normas de valor moral presentes numa pessoa, sociedade ou grupo social”.

A palavra ÉTICA vem do grego (éthicus) significando, ramo do conhecimento que estuda a conduta humana, estabelecendo os conceitos do bem e do mal em uma determinada sociedade e época.

Destaca-se que essas definições nos levam a mesma concepção de obrigatoriedade, um porte que se impõe ao agente da relação e um dever de conduta em sua prática profissional.

Já a bioética, ainda nas palavras de Potter, seria a ponte entre a ciência biológica e a ética, buscando cuidar do bem estar da humanidade em sua integralidade e em seu sentido mais amplo.

Contudo, é preciso cautela quanto as diversas adjetivações dirigidas a bioética, no sentido de proteger sua essencial primordial que é a preocupação com os valores humanos.

Princípios bioéticos fundamentais no direito médico

Insta salientar, que os princípios bioéticos zelam pela proteção integral do ser humano. E partindo desse referência elencaremos a seguir os principais princípios utilizados na seara do direito médico. Estes princípios fazem parte da Declaração Universal sobe Bioética e Direitos Humanos.

A Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos – DUBDH é um instrumento normativo internacional, adotado pela UNESCO, que trata das questões éticas suscitadas pela medicina, ciências da vida e tecnologias associadas na sua aplicação aos seres humanos. Sendo este documento de leitura obrigatória aos que atuam ou desejam atuar na esfera do direito médico, assim como os profissionais da saúde.

A declaração reconhece as questões éticas suscitadas pelo rápido avanços na ciência e suas aplicações tecnológicas que devem ser examinadas com o devido respeito à dignidade da pessoa humana.

Conheça a seguir os 11 princípios bioéticos que conduzem o estudo do direito médico:

a) Dignidade humana

b) Beneficência

c) Não maleficência

d) Consentimento 

e) Assentimento

f) Respeito a vulnerabilidade

e) Privacidade e confidencialidade

f) Igualdade, justiça e equidade

g) Não discriminação e não estigmatização

h) Respeito a diversidade

k) Tomada de decisões e tratamento de questões bioéticas


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