INDENIZAÇÃO POR ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DE SEXO DE BEBÊ

Pais de criança acusam médico por erro de diagnóstico na identificação do sexo do bebê
Menino ou Menina? erro de diagnóstico na identificação de sexo do bebê

Em 2016, os pais de uma criança ajuizaram uma ação por danos morais em desfavor de uma clínica e do médico onde realizaram exame de ultrassonografia para identificação do sexo do bebê. O casal acusava a clínica e o médico por erro de diagnóstico (erro médico) por conta de exame de ultrassonografia que identificou sexo de bebê, e por essa razão almejavam receber indenização na monta de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Erro de diagnóstico: Entenda o caso da identificação de sexo do bebê

De acordo com as alegações trazidas e documentos juntados pelos autores, o laudo emitido pelo então réu indicava que o  bebê na 20ª semana de gestação seria do sexo masculino, e diante de tal informação o casal preparou todo o enxoval do bebê com temas voltados ao universo masculino.

No entanto, no dia do parto, os pais foram surpreendidos com o nascimento de uma meninA.

O que segundo os autores causou uma grande frustração diante da expectativa gerada em virtude do laudo médico que informava sexagem fetal masculina.

A parte processual

Defronte a argumentação da parte autora e em conformidade com o que prevê o art. 334 do Código de Processo Civil, o magistrado designou audiência de conciliação para que as partes, com auxílio do conciliador, tivessem a oportunidade de conversar e encontrar por si mesmos uma solução para o litígio.

No entanto, as partes não chegaram a um acordo, e assim, o processo seguiu a diante.

Estando a clínica e o médico devidamente representados pelo advogado, este apresentou defesa elucidando que:

“a ultrassonografia realizada pelo sobredito médico, não teve por objetivo auferir a sexagem fetal, mas, sim, as  condições morfobiológicas do filho dos autores. Tanto, que no provável sexo da criança estar inserido no tópico “MEMBROS FETAIS” e, dentre as hipóteses diagnósticas, não há qualquer referência ao sexo do nascituro.”

Não por acaso, ao final do laudo exarado pelos então réus, consta um tópico: “HIPÓTESE DIAGNÓSTICA”, e não diagnóstico definitivo.

Assim, diante das alegações trazidas pelas partes, determinou-se a realização de uma audiência de instrução e julgamento com a produção de provas orais que instruíram o processo.

Momento da decisão

Após análise de todos os fatos e provas, o magistrado em consonância com o ordenamento jurídico brasileiro e observando as orientações relativas ao exercício da profissão médica, prolatou sua sentença pondo fim ao processo, no qual expôs que, por mais:

“que reconheça, aqui, a dor moral e o constrangimento decorrentes dos fatos ocorridos, não há como se responsabilizar o apelado pelos mesmos, na medida em que inexiste defeito no serviço prestado, não configurando, deste modo, o dever de indenizar.”

Neste caso, é possível verificar que a demanda trazida pela paciente à apreciação do poder judiciário,  não possui as características mínimas que configurem o erro médico, quais sejam: o erro inescusável e o nexo causal entre a prática médica e o resultado danoso.

Entendimento Jurídico

Casos semelhantes a esse já tramitaram nas comarcas do judiciário de Rondônia, tanto, que já existe pacificação do colegiado quanto à queixa apresentada pelos autores, vejamos o acórdão colacionado:

Responsabilização civil. Ação indenizatória por danos morais e materiais. Erro diagnóstico do sexo do bebê. Garantia. Impossibilidade. Danos morais. Não configurados.

Ausente prova nos autos de que o médico apelado, após interpretar ecografia, tenha praticado conduta ilícita ao informar o provável sexo do bebê.

Não há se falar em pagamento de indenização por danos materiais e muito menos morais, principalmente pelo fato de que o exame realizado nas primeiras semanas de gravidez é extremamente suscetível de falha de diagnóstico.

Apelação, Processo nº 0003896-08.2013.822.0002, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 20/07/2016.

Assim, a propositura desta ação não possuía amparo legal, já que não há precedentes para o caso, e como já referenciado, as alegações de erro médico não cumprem os requisitos mínimos necessários.

Insta salientar, que o exame de ultrassonografia morfológica tem como principal objetivo examinar minuciosamente o bebê e o desenvolvimento do seu corpo e de seus órgãos, o que foi realizado com excelência pelo profissional.

Destarte, a identificação do sexo do bebê nesta fase fica por conta da ansiedade dos pais, que indagam o médico até obterem uma resposta mesmo que probabilística.

Conclusão sobre o caso

É imperioso destacar que no caso aqui narrado, não há erro no resultado do exame realizado pelo profissional, tendo em vista que ao mencionar a sexagem fetal ele apresenta uma provável chance de ser o bebê do sexo masculino, não uma certeza incontestável.

Ademais, a confirmação do sexo do bebê poderia ser facilmente auferida ao longo da gestação por meio de um novo exame de ultrassonografia, pois quanto mais avançada é a idade gestacional maiores são as assertivas quanto a visualização do sexo do bebê.

Assim, o pedido dos autores não foi acolhido, sendo o processo extinto com resolução do mérito, que não concedeu a indenização pleiteada.

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+ Responsabilidade Civil e Ética do Médico

2 comentários em “INDENIZAÇÃO POR ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DE SEXO DE BEBÊ”

  1. No meu caso, eu realizei a morfologica com 13 semanas pelo meu convênio, fui acompanhada da minha filha de 10 anos, e ao chegar na sala do médico a enfermeira não queria deixar minha filha entrar, falei pra enfermeira que ela era de menor e que ela não poderia ficar sozinha do lado de fora, o médico ouvindo q conversa pediu pra enfermeira liberar minha filha, sem problemas, eu falei para o médico que minha filha queria muito ver o bebê, e ele disse a primeira vez: pela semana que sua mãe tá não dá pra ver o sexo ainda minha linda. E logo em seguida ele colocou o aparelho na minha barriga e deu um grito de susto: ” Nossa é um meninão olha aqui! Achei que não fosse dar pra ver, mais olha só como o rapazinho é bem dotado! E eu perguntei nossa doutor é um menino mesmo? E ele confirmou : sim é um meninão, parabéns! E falou pra minha filha: que sorte em mocinha , conseguiu ver o irmãozinho! E daí por diante eu e meu esposo e toda família começamos a fazer as compras das coisas do ” Arthur Gabriel” , quando fui realizar a morfologica com 24 semanas o médico que fez disse que teria chance de 75 a 80% de ser menina, foi então que eu me assustei e falei: não doutor o médico que fez a última ultrassom afirmou ser um menino! E ele disse que não iria opinar e nem dar certeza! Porém nessa altura de 24 semanas eu já tinha feito o enxoval quase todo do Arthur! Foi aí que meu esposo ficou com aquilo na cabeça e pagamos um ultrassom normal para nós certificar , e a surpresa: é uma menina! Eu passei quase 7 meses de gestação com meu Arthur na caverna por conta de um médico que se empolgou e deu certeza de ser um Bebe do sexo masculino! E agora a correria pra trocar o que consegui e ter que gastar tudo de novo pra poder comprar Rosa! Fora o meu psicológico que ficou bem abalado!

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